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Grupo de Idosos

      Segundo a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Idosos é um Serviço da Proteção Social Básica que tem por foco o desenvolvimento de atividades que contribuam no processo de envelhecimento saudável, no desenvolvimento da autonomia e de sociabilidades, no fortalecimento dos vínculos familiares e do convívio comunitário e na prevenção de situações de risco social.
       A intervenção social deve estar pautada nas características, interesses e demandas dessa faixa etária e considerar que a vivência em grupo, as experimentações artísticas, culturais, esportivas e de lazer e a valorização das experiências vividas constituem formas privilegiadas de expressão, interação e proteção social. Devem incluir vivências que valorizam suas experiências e que estimulem e potencializem a condição de escolher e decidir.
           O trabalho em grupo desenvolvido no CRAS, visa reunir idosos , idosos (as) com idade igual ou superior a 60 anos, em situação de vulnerabilidade social, em especial:
-Idosos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada;
-Idosos de famílias beneficiárias de programas de transferência de renda;
-Idosos com vivências de isolamento por ausência de acesso a serviços e oportunidades de convívio familiar e comunitário e cujas necessidades, interesses e disponibilidade indiquem a inclusão no serviço.
 
            O grupo de Idosos do CRAS, reúne-se quinzenalmente. Os idosos participam de jogos educativos, de palestras e vídeos motivacionais, a fim de promover o entrosamento do grupo e o desenvolvimento de habilidades. Os encontros do grupo pretendem ampliar os espaços de reflexão que favoreçam a quebra dos ciclos de vulnerabilidade social, fortalecendo os vínculos, as redes de apoio social e a autonomia dos sujeitos.
          O CRAS, por meio dos trabalhos desenvolvidos no grupo com os idosos, promove, os serviços, programas e projetos socioassistenciais, os princípios do envelhecimento ativo, como independência, participação, dignidade, assistência e realização dos próprios desejos.
          Conforme o Estatuto do Idoso, "É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária."

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