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O que é o Conselho Tutelar?


       O Conselho Tutelar é um órgão inovador na sociedade brasileira, com a missão de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente e o potencial de contribuir para mudanças profundas no atendimento à infância e adolescência.
       O Conselho Tutelar é um órgão permanente, que uma vez criando não pode ser extinto. Não recebe interferência de fora, sendo totalmente autônomo. Também é de natureza não jurisdicional, ou seja, não julga, não faz parte do judiciário, não aplicando medidas e penas judiciais perante as inadimplências. Em resumo, é um órgão de garantia dos direitos da criança e do adolescente, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos mesmos.


O Conselho Tutelar pode e deve:

1) Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou do adolescente.

2) Fiscalizar as entidades de atendimento.

3) Iniciar os procedimentos de apuração de irregularidades em entidades de atendimento, através de representação.

4) Iniciar os procedimentos de apuração de infração administrativa às normas de proteção à criança e ao adolescente.


Criação do Conselho Tutelar:


 
           A criação do(s) Conselho(s) Tutelar(es) será por meio de Lei Municipal, que deverá também disciplinar o processo de escolha dos conselheiros tutelares pela comunidade local. O processo de escolha deverá ser conduzido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – que deve ser criado e estar funcionando antes do(s) Conselho(s) Tutelar(es).

 
Art. 132 - “Em cada Município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de três anos, permitida uma recondução.”

         Cada Conselho Tutelar deverá ser composto de 05 membros escolhidos pela comunidade local, para mandato de 03 anos, sendo permitida uma recondução ao cargo.

Habilidades do Conselheiro Tutelar:

         O Conselheiro Eficaz, no desempenho de suas atribuições legais, precisa superar o senso comum e o comodismo burocrático, ocupando os novos espaços de ação social com criatividade e perseverança. Para ser um conselheiro eficaz deve incorporar em suas ações o compromisso com o bom resultado.
Pais, mães, tios, irmãos. Crianças e adolescentes. Juízes, promotores, delegados, professores. Médicos, dirigentes de instituições particulares, padres. Prefeitos, secretários municipais, líderes comunitários. Assistentes sociais, psicólogos, vizinhos, parentes...
          Esta é uma lista sem fim. O conselheiro tutelar, para desempenhar o seu trabalho, precisa relacionar-se com toda essa gente. Não é fácil. Não é impossível. É necessário.
          Para facilitar o seu trabalho, o conselheiro tutelar deve estar sempre atento a isso e desenvolver habilidades imprescindíveis:

 RELACIONAMENTO COM AS PESSOAS.

 CONVIVÊNCIA COMUNITÁRIA.

 ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO SOCIAL.
        O conselheiro tutelar deve ser um construtor, um organizador, um persuasor permanente, com ações que combatam os pequenos atos malfeitos, improvisados, impensados e de horizonte curto. E, principalmente, com um trabalho que incorpore genuinamente o alerta de D. Paulo Evaristo Arns: não adianta a luta intensa por novas estruturas organizacionais, sem a luta profunda por novos comportamentos .


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