As atribuições do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI em âmbito Nacional, Estadual e Municipal estão definidas na legislação como:
I - Supervisionar, acompanhar, avaliar, fiscalizar, cumprir a política
municipal da pessoa idosa, observada a legislação em vigor;
II - Estabelecer prioridades de atuação e definir a aplicação dos recursos públicos federais, estaduais e municipais destinados à política municipal da pessoa idosa, em suas diversas áreas;
II - Estabelecer prioridades de atuação e definir a aplicação dos recursos públicos federais, estaduais e municipais destinados à política municipal da pessoa idosa, em suas diversas áreas;
III - Acompanhar a elaboração e avaliar os instrumentos de planejamento
orçamentário (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei
Orçamentária Anual e demais propostas) do município e solicitar as modificações
necessárias à consecução da Política Municipal da Pessoa Idosa, bem como
analisar a aplicação de recursos relativos à competência deste Conselho;
IV - Propor, aos poderes constituídos, modificações nas estruturas dos órgãos
governamentais diretamente ligados a promoção, à proteção e à defesa dos
direitos da pessoa idosa.
V - Subsidiar a elaboração de leis atinentes aos interesses da pessoa idosa
em todos os níveis;
VI - Incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos e pesquisas no
campo da promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa;
VII - Inscrever as entidades governamentais e não governamentais de
atendimento e defesa dos direitos da pessoa idosa, de acordo com os critérios e
requisitos estabelecidos na Lei Federal nº 10741/2003, mantendo o cadastro
dessas classes atualizado;
VIII - Promover o intercâmbio com entidades públicas, particulares,
organismos nacionais e internacionais visando atender os seus objetivos;
IX - Acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços prestados pelos órgãos
governamentais e não governamentais de atendimento a defesa de direitos da
pessoa idosa, indicando as medidas pertinentes para eventuais adequações;
X - Receber petições, denúncias, reclamações, representações ou notícias de
qualquer pessoa por desrespeito aos direitos assegurados aos idosos, protegendo
as informações sigilosas, emitindo parecer e encaminhando-os aos órgãos
competentes para adoção das medidas cabíveis;
XI - Deliberar sobre a destinação e fiscalizar os recursos do Fundo Municipal
dos Direitos da Pessoa Idosa;
XII - Convocar a Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e
estabelecer normas de funcionamento em regimento próprio;
XIII - Elaborar, aprovar e alterar o Regimento Interno deste Conselho.
Legislação que regulamenta e embasa o CMDPI:
Lei Federal nº 8842/1994 - Dispõe sobre a Política Nacional do Idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências.
Lei Federal nº10741/2003 - Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.
Lei Federal nº 8842/1994 - Dispõe sobre a Política Nacional do Idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências.
Lei Federal nº10741/2003 - Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.
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